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Terms Of Service

***Página de Aceitação de Linguagem***

Se assim o desejar, poderá imprimir esta página para seu arquivo.

Os termos e condições vertidos no presente documento constituem as regras e condições normais pelas quais a AWAL poderá concordar em distribuir gravações (“Termos e Condições”). Não obstante, a AWAL não ficará vinculada a este documento sem que a AWAL lhe envie um e-mail pelo qual especificamente o aceite. Para além disso, o utilizador (e qualquer pessoa envolvida na sua organização que seja, ou possa vir a ser, implicado pelos compromissos estabelecidos nestes Termos e Condições) deverá também ler a Declaração de Privacidade  [email protected] antes de submeter quaisquer dados pessoais. Sempre que o utilizador (e qualquer pessoa envolvida) nos submeta dados pessoais, está a consentir na sua recolha, utilização e divulgação desses dados, nos termos da Declaração de Privacidade.

Ao clicar no botão “Aceitar e Submeter” no website da AWAL, está (a) a reconhecer que leu cuidadosamente e compreende os presentes Termos e Condições e a Declaração de Privacidade, bem como consultou os seus próprios consultores jurídicos e comerciais; e a  (b) aceitar e concordar que ficará legalmente vinculado aos seus termos. Este acordo é celebrado com o pressionar do botão “Aceitar e Submeter” e com o e-mail que AWAL lhe enviará em resposta, com a confirmação do acordo nos termos do presente documento.

Se não concordar com estes Termos e Condições, selecione abaixo a opção do botão “Declinar”. Se não aceitar estes termos, não poderá aceder, utilizar ou beneficiar dos serviços da AWAL.

ACORDO DE DISTRIBUIÇÃO DA AWAL

Os Termos iniciados com maiúsculas (assim como  “utilizador” e “seu(s)”) são empregues com o significado aqui definido. Definições-chave:

“Acordo” significa este Acordo de Distribuição da AWAL.

“AWAL” significa AWAL Digital Limited (Número Comercial n.º 4430703) com sede social em 2 Canal Reach, Londres N1C 4DB.

“Distribuição Digital” significa a distribuição (ou outra autorização para utilização) de Gravações por qualquer meio ou suporte actual ou outro que se venha a conhecer no futuro, tal como selecionado, de boa fé, pela AWAL, que não seja a distribuição de produtos físicos.

Outlets” (pontos de venda/distribuição) são definidos na Secção 1.01.

Uploader de Produtos” significa o software, características e ferramentas fornecidas ou disponibilizadas pela AWAL, através das quais os ficheiros digitais podem ser adicionados ao Portal AWAL.

“Acervo Contratual” significa todas as Gravações e todo o material a ser entregue e explorado ao abrigo do presente Acordo (incluindo qualquer coisa entregue pelo utilizador (ou em seu nome), nos termos da Secção 1.02.

“Gravações” significa todas as gravações áudio e/ou audiovisuais de qualidade comercial (critério que é determinado em exclusivo pela AWAL) entregues pelo utilizador (a seu critério exclusivo) à AWAL durante o Prazo Contratual, incluindo através do Uploader de Produtos.

“Talento” significa todos os artistas de gravação, músicos, vocalistas, produtores, editores, (re)mixers, escritores, artistas de performances musicais, engenheiros, proprietários de direitos de excertos musicais (‘sample rights owners’), compositores, fotógrafos, tripulação, equipa e todos e quaisquer outros que actuaram ou participaram na realização de qualquer material que integre o Acervo Contratual.

O “Prazo Contratual” começa na data em que a AWAL lhe envie um e-mail, dizendo que concorda em estar vinculada por estes Termos e Condições (“Data Efectiva”) e continua até o contrato ser denunciado por qualquer uma das partes com 30 dias de antecedência por escrito, de acordo com estes Termos e Condições.

“Território” significa o Mundo. Exceto se definido de forma mais restrita pelo Uploader de Produtos em cada Gravação individualmente.

O “utilizador”, “seu(s)”, “si” e “Cliente” significam, cada um, o indivíduo ou a entidade jurídica que registou a sua candidatura através do website da AWAL e, na medida em que detenham personalidade jurídica, o “utilizador”, “seu(s)” e “Cliente”  significam também o artista de gravação ou outro(s) indivíduo(s) que é (são) proprietário(s) da entidade jurídica.

  1. Direitos de Distribuição
    1. AWAL como Distribuidora. Pelo presente acordo, o utilizador nomeia a AWAL como distribuidora exclusivo das Gravações durante o Prazo Contratual e em todo o Território, via Distribuição Digital. Esta nomeação inclui os direitos exclusivos de vender, copiar, distribuir, utilizar, sublicenciar, rentabilizar e de outra qualquer forma explorar as Gravações (ou qualquer parte das mesmas) através de toda e qualquer forma de Distribuição Digital, incluindo directamente aos retalhistas, fornecedores de serviços digitais, directamente aos consumidores, e a outros de qualquer descrição ou denominação que explorem gravações sonoras ou audiovisuais por todo e qualquer meio e media (conhecidos ou existentes no futuro), tal qual selecionados pela AWAL, a seu critério (“Outlets“), inclusive “faixas de arte” (como por via do YouTube), e de sublicenciar tais direitos aos Outlets em conformidade. A nomeação inclui também o direito de obter e atribuir às Gravações os códigos ISRC e EAN/UPC-A, conforme necessário. Contudo, o cliente reserva o direito de solicitar a retirada de qualquer Gravação aplicável mediante o aviso prévio de trinta (30) dias, seja por conveniência ou por qualquer outra razão a seu exclusivo critério, após o qual a exclusividade da AWAL em relação a tal Gravação cessará, a menos que e até que o cliente opte pela reentrega da gravação à AWAL nos termos do presente documento.
    1. Obras de arte; Nome e Imagem. Pelo presente acordo, o utilizador concede à AWAL e aos Outlets o direito, exclusivamente para os efeitos de exploração e promoção do Acervo Contratual, de utilizar: (i) os nomes de artistas, marcas registadas, logótipos, imagem, fotografias e material biográfico; e (ii) os álbuns e obras de produção artística, fotografias de vídeo, imagens em miniatura (‘thumbnail images’), e os nomes, imagens e material biográfico relativos ao Talento; mas apenas na medida em que forem entregues por si ou aprovados por si.
  2. Actividades de Distribuição da AWAL
    1. Geral. Entre o Utilizador e a AWAL, o utilizador conserva o exclusivo direito de autor (na sua vertente moral e patrimonial) de todas as Gravações e reserva expressamente todos os direitos relacionados com obras e Gravações não expressamente concedidas à AWAL. A AWAL não garante a colocação das Gravações em qualquer Outlet e não está obrigada a distribuir Gravações entregues pelo cliente (incluindo no caso de uma Gravação ser tecnicamente insatisfatória ou, de qualquer forma, inadequada). Não obstante, a AWAL notificará prontamente o cliente sobre o teor e alcance de qualquer decisão de não distribuição, de modo a que todos os direitos de Distribuição Digital em causa da respectiva Gravação, reverterão, assim, para o cliente com a notificação da AWAL. O cliente reconhece que a venda e exploração do Acervo Contratual é um negócio altamente especulativo; que a AWAL não oferece qualquer garantia quanto ao nível de vendas ou ao grau de exploração comercial, e que a AWAL mantém absoluta discrição sobre as suas políticas de vendas e de exploração.
    1. Afiliados e Terceiros. A AWAL pode optar por exercer a sua actividade, em parte, através das suas afiliadas comerciais e entidades terceiras. A AWAL pode sublicenciar os seus direitos ao abrigo do presente acordo na medida necessária para a execução de tais operações. Não obstante, a AWAL permanece directamente responsável por todos os seus pagamentos e demais obrigações para com o Cliente.
    1. Acesso ao Portal da AWAL. Em relação às suas Gravações, AWAL irá fornecer-lhe acesso aos relatórios de vendas de lançamento, de monotorização e de ‘streaming’ através do portal ‘workstation’ da AWAL. Sujeito às leis e regulamentos aplicáveis em matéria de protecção de dados e privacidade, a AWAL poderá utilizar informações e dados advindos, resultantes ou gerados, obtidos, ou adquiridos pela AWAL em conexão com a exploração do Acervo Contratual, incluindo dados demográficos, dados estatísticos, dados sobre a utilização e dados anónimos relacionados com tal actividade, incluindo para efeitos de cálculo da quota de mercado da AWAL.
  3. As suas Obrigações
    1. Entrega. O utilizador é o único responsável, a expensas suas, pela criação e entrega à AWAL de todo o Acervo Contratual. A AWAL não procederá à mistura e remix, re-masterização, edição ou alteração de qualquer Gravação (excepto se necessário por razões técnicas ou de tempo), sem a sua aprovação prévia por escrito. O cliente é responsável pelos custos associados à codificação de áudio e vídeo antes da entrega. Se a AWAL suportar quaisquer outros custos associados com a codificação, a AWAL poderá, a seu critério, deduzir os respectivos montantes de quaisquer pagamentos devidos ao utilizador, ou solicitar o reembolso de tais montantes, devendo o utilizador pagar prontamente tais montantes à AWAL.
    1. Consentimentos, permissões e obrigações de terceiros. Em relação à exploração do Acervo Contratual no âmbito do presente Contrato, o cliente reconhece que é o único responsável por todos os custos e despesas (com excepção dos custos de armazenamento associados às Gravações), e por quaisquer obrigações ou responsabilidades para com terceiros relacionadas com as explorações autorizadas no presente Contrato. Por exemplo, o cliente é responsável pelo (a) pagamento de impostos que sejam devidos; (b) por obter licenciamento de direitos e proceder ao pagamento dos direitos que sejam devidos em relação ao Talento, e quaisquer outras pessoas que contribuíram para o Acervo Contratual; (c) pelo pagamento dos montantes devidos a qualquer entidade pelo licenciamento de excertos musicais (‘samples’), ou por filmagens que figurem no Acervo Contratual; (d) pela obtenção de licenças de edição musical, incluindo sincronização, utilização lírica e licenças mecânicas, na medida em que não estejam cobertas pelos Outlets; (e) por qualquer publicidade, marketing ou promoção que o cliente opte por fazer; e (f) por gravações sonoras e licenciamento de demais obras artísticas. Na medida em que o cliente não efetue o pagamento de qualquer dos montantes acima referidos, a AWAL tem o direito, mas não a obrigação, de o substituir no respectivo pagamento, e de consequentemente deduzir tais montantes de quaisquer pagamentos que sejam devidos ao utilizador, ou de solicitar o reembolso de tais montantes, caso em que utilizador deve pagar prontamente tais montantes à AWAL.
    1. Notificação de Alterações de Direitos, Reclamações. Sem limitar as suas garantias ou a sua responsabilidade contratual, se o cliente deixar de deter os direitos necessários sobre uma Gravação individual ou outro activo ou obra do Acervo Contratual, ou se aquele for objecto de qualquer reivindicação de terceiros (conforme definido abaixo), o cliente deverá informar prontamente a AWAL, conforme estabelecido na secção 6 abaixo.
    1. Orientações de Conteúdo da AWAL. Todas as Gravações e outro Acervo Contratual devem cumprir o estabelecido nas Orientações de Conteúdo da AWAL (e suas sucessivas actualizações que venham a ocorrer) e devem cumprir em todos os aspectos com todas as “orientações de estilo” (ou orientações de conteúdo ou orientações da comunidade, etc.) aplicáveis aos Outlets, incluindo o “Style Guide”do iTunes e as Diretrizes de Infracção de Conteúdo do Spotify. Se AWAL acreditar de boa-fé que o utilizador tenha violado esta Secção 3.04, a AWAL poderá: (i) reter pagamentos ao utilizador até que tal violação seja resolvida e reparada de forma satisfatória para a AWAL, em termos a considerar exclusivamente por esta; (ii) realizar take-downs (remoções) de quaisquer Gravações; e/ou (iii) terminar o presente Acordo mediante notificação ao utilizador, com efeito imediato.
    1. Práticas Fraudulentas. O Cliente assume que não irá, por si ou através de autorização ou encorajamento de terceiros, directa ou indirectamente, manipular streams ou procuras (search queries), ou gerar impressões ou cliques em qualquer anúncio(s), através de quaisquer meios automatizados, enganosos, fraudulentos ou outros meios considerados inválidos, inclusive através de cliques manuais repetidos, o uso de “bots“, o acesso indevido e/ou não autorizado de contas ou outros meios. O cliente reconhece que ao fazê-lo, a consequência poderá resultar na remoção de alguns ou de todo o seu Acervo Contratual dos Outlets, bem como a retenção de royalties por tais Outlets. Para além disso, em caso algum se apresentará o cliente como representante da AWAL, da The Orchard ou da Sony Music, ou utilizará qualquer uma das suas marcas sem autorização expressa, ou se apresentará como afiliado ou ligado a estas de qualquer forma que não seja estritamente exacta, seja em ligação com este Acordo ou outro. Tanto o cliente como a AWAL podem publicamente afirmar que as suas Gravações são “distribuídas pela AWAL”. Se a AWAL entender, de boa-fé, que o cliente violou esta secção 3.05, a AWAL poderá: (i) reter pagamentos ao utilizador até que tal suspeita de fraude seja resolvida e sanada a contento razoável da AWAL; (ii) realizar take-downs (remoções) de quaisquer Gravações ou acervo infratores; e/ou (iii) terminar o presente Contrato mediante notificação ao utilizador, com efeito imediato.
  4. Quota de Distribuição; Contabilidade, Auditoria, Limites, Impostos e Reembolsos.
    1. Quota de Distribuição. A AWAL pagar-lhe-á oitenta e cinco por cento (85%) de toda a receita bruta efectivamente recebida (ou creditada contra um adiantamento) pela AWAL em relação à Distribuição Digital das Gravações aos consumidores finais, nos termos da Secção 4.03 abaixo (a sua “Quota de Distribuição”).
    1. Contabilidade; Auditoria; Limite de Responsabilidade. A AWAL prestar-lhe-á contas através de uma secção de acesso limitado no seu Portal AWAL, que geralmente inclui dados históricos desde a  Data Efectiva do contrato. A contabilidade e os pagamentos serão colocados à sua disposição mensalmente, quarenta e cinco (45) dias após o final do mês em que os respectivos montantes foram recebidos pela AWAL. Os saldos mensais inferiores a cinquenta libras (£50), serão lançados no mês seguinte e pagos na contabilidade seguinte quando o seu saldo atingir cinquenta libras (£50). Se qualquer Outlet emitir correções a demonstrações anteriores, ou após seis (6) meses não tiver pago os montantes à AWAL que lhe foram a si previamente pagos ou creditados, ou se forem descobertos outros erros, a AWAL poderá ajustar a sua contabilidade e pagamentos junto do utilizador e (se aplicável) cobrar e/ou fazer as reconciliações adequadas em relação à sua conta. O cliente tem também o direito de auditar os livros e registos da AWAL para verificar a exatidão dos pagamentos efetuados. As auditorias são permitidas uma vez por ano durante o horário normal de expediente da AWAL, desde que comunicadas com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, no local onde a AWAL mantém tais registos. O custo das auditorias é suportado pelo cliente, e só podem ser conduzidas por empresas independentes certificadas de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, com base numa taxa de honorários não-variável ou sujeita a qualquer condição, e apenas por uma vez em relação a um qualquer pagamento em particular. Qualquer acção judicial proposta pelo cliente relativa a qualquer declaração contabilística ou pagamento deve ser iniciada no prazo de um (1) ano após a data a que referida declaração disser respeito. Após esse ano, o cliente perde o direito de processar a AWAL em relação a qualquer declaração desse tipo. O cliente renuncia irrevogavelmente a qualquer outra prescrição legal que de outra forma se aplicaria por lei.
    1. Retenções Obrigatórias; Deduções; IVA; Reembolsos. Sem prejuízo do disposto em contrário no presente Acordo, a AWAL tem o direito de deduzir de todos os pagamentos devidos ao cliente (a) quaisquer montantes (tais como impostos retidos na fonte) que a AWAL, os seus licenciados ou entidades relacionadas sejam obrigados a pagar ou a reter em qualquer país em virtude de qualquer lei ou regulamento, e (b) quaisquer custos ou despesas cobrados à AWAL pelo YouTube ou outros Outlets decorrentes específica e directamente da venda ou colocação de anúncio(s) publicitários. Todos os pagamentos ao utilizador ou encargos a serem executados pela AWAL ao abrigo do presente Contrato são expressos e indicados sem o IVA, que, no caso de ser aplicável, são responsabilidade do utilizador para além dos montantes estabelecidos no presente Contrato. Na medida em que a AWAL esteja autorizada, nos termos do presente Acordo, a cobrar ou exigir o reembolso de quaisquer montantes ao cliente, e com respeito a quaisquer custos ou despesas aprovados pelo cliente (tais como por serviços adicionais que este solicite), a AWAL poderá exigir o pagamento antecipado, ou simplesmente poderá recuperar tais encargos mediante compensação na conta do cliente. No entanto, se receber uma factura da AWAL por tais encargos (se, por exemplo, a sua conta tiver um saldo negativo após o Prazo Contratual), deverá pagá-la prontamente.
  5. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. SALVO DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA EM CONTRÁRIO, E SEM PREJUÍZO DA  SECÇÃO 8, NENHUMA DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE A OUTRA PARTE POR DANOS ESPECIAIS, INDIRECTOS, CONSEQUENCIAIS, PUNITIVOS OU INCIDENTAIS (INCLUINDO LUCROS CESSANTES OU GOOD WILL, INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS, DANOS REPUTACIONAIS E/OU SIMILARES) DECORRENTES DE OU RELACIONADOS COM A EXECUÇÃO, NÃO EXECUÇÃO OU INCUMPRIMENTO DO PRESENTE CONTRATO. COM RESPEITO A TAKE-DOWNS (REMOÇÕES), DESDE QUE AWAL CONTINUE A TRABALHAR COM O CLIENTE DE BOA-FÉ PARA ENVIAR AVISOS DE TAKE-DOWNS AOS OUTLETS SEMPRE QUE APROPRIADO, A AWAL NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUALQUER FALHA NA EXECUÇÃO DE TAIS TAKE-DOWNS.
  6. Avisos. Todas as notificações formais relativas ao presente Acordo (doravante referidas como “Notificações”) serão enviadas por escrito por correio registado com aviso de receção, ou por mensageiro ou estafeta, ou por serviço de correio expresso nacionalmente reconhecido, pelo cliente para o endereço da AWAL aqui estabelecido e para o endereço eletrónico [email protected], e pela AWAL para o cliente através do endereço físico (ou, opcionalmente, por endereço eletrónico) associado à sua conta. Todas as outras instruções, aprovações e consentimentos podem ser (conforme instruções da AWAL) enviados por correio eletrónico ou através do Portal AWAL.
  7. Representações e Garantias. O utilizador garante, representa, anui, e concorda com o seguinte: O Cliente tem o pleno direito e legitimidade para assumir; cumprir todas as suas obrigações; e ceder os direitos concedidos à AWAL, nos termos do presente Acordo; tem o direito de conceder à AWAL todos os direitos que pretende conceder ao abrigo do presente Acordo ou que lhe venham a ser exigidos em conformidade com os presentes Termos e Condições; o exercício por parte da AWAL dos seus direitos nos termos previstos no presente contrato e a utilização de Gravações e de outras obras do Acervo Contratual, de acordo com os presentes Termos e Condições entender-se-á por não violador de qualquer lei ou regulamento de qualquer país nem violará ou infringirá os direitos de terceiros. Ademais, o utilizador representa e garante que tem um acordo válido e executável com terceiros, e que deles obteve todas as licenças, autorizações e direitos necessários (incluindo Talento) cujo trabalho, execuções ou serviços estão incorporados em quaisquer gravações ou outro Acervo Contratual que lhe permitam conceder à AWAL os direitos concedidos nos termos do presente contrato; o cliente será o único responsável por todos os pagamentos, taxas ou royalties que possam vir a ser devidos a qualquer uma dessas entidades em consequência do exercício, por parte da AWAL, dos direitos que lhe são concedidos ao abrigo do presente Acordo; nenhuma das Gravações ou outras obras do Acervo Contratual contém material que seja criminalmente obsceno ou difamatório, que possa expor a AWAL a processos civis ou criminais, ou que de outra forma viole as normas comunitárias e ordem pública de determinados países; o cliente assegura que todos os metadados, label copy (informações sobre a gravação), créditos e informações semelhantes por ele fornecidas são completos e exactos em todos os aspectos;  o utilizador não fará (e, quando relevante, procurará que os artistas não o façam) valer quaisquer “direitos morais” que surjam em relação aos presentes Termos e Condições contra a AWAL, seus licenciados ou agentes autorizados pela AWAL (quer sob uma licença específica ou geral); que o utilizador tem pelo menos 18 (dezoito) anos de idade a partir da data da sua candidatura através do website da AWAL; e, se estiver registado para efeitos de imposto sobre vendas, o cliente informará a AWAL através do portal AWAL e, se estiver registado para efeitos de IVA no Reino Unido, celebrará um acordo de autofacturação com a AWAL numa forma razoavelmente exigida pela AWAL. O cliente cumprirá todas as leis aplicáveis (incluindo o Regulamento Geral de Protecção de Dados (GDPR EU 2016/679) e a Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia (CCPA), demais regras (tais como BPI e guidelines da IFPI) e regulamentos, incluindo a aplicação de aconselhamento parental ou outras advertências ou designações. A AWAL não será obrigada a fazer quaisquer pagamentos de qualquer natureza a terceiros para, ou em conexão, com o exercício ou exploração de direitos pela AWAL ao abrigo do presente Acordo.
  8. Indemnização. O cliente defenderá e indemnizará a AWAL (incluindo as suas empresas-mãe, subsidiárias e afiliadas, e cada um dos seus respectivos acionistas, antecessores, sucessores, cessionários, agentes, diretores, dirigentes, advogados, empregados e representantes) contra quaisquer despesas ou perdas (incluindo honorários razoáveis de advogados e despesas de litigância judicial) resultantes de uma qualquer reivindicação de terceiros em consequência de uma violação, ou uma reclamação que, caso seja verdadeira, constitua uma violação (qualquer reclamação, seja ou não formalmente exigida mediante proposição de uma acção judicial; doravante, uma “Reclamação”), de qualquer uma das suas representações, garantias ou obrigações.  O utilizador será responsável (salvo indicação expressa em contrário por escrito da AWAL – o que será feito numa  base casuística) pela sua própria defesa contra qualquer uma dessas reclamações e pela contratação de um advogado a suas expensas, sem que qualquer responsabilidade deva ser imputada à AWAL, assim como envidará os melhores esforços, às suas custas, para fazer com que a AWAL seja afastada de qualquer processo. O cliente não poderá celebrar acordos (judiciais ou extrajudiciais) ou resolver qualquer Reclamação de forma que implique a assunção de qualquer responsabilidade ou obrigação para a AWAL, ou possa afectar os direitos da AWAL, sem a sua aprovação prévia por escrito. Para efeitos de clareza e certeza jurídica, a AWAL poderá cessar a distribuição e retirar qualquer Acervo Contratual que se torne objecto de uma Reclamação, bem como poderá reter pagamentos ao utilizador num montante razoavelmente relacionado com a Reclamação e potenciais despesas e danos a ela associados.
  9. Confidencialidade. Sem o consentimento prévio por escrito da AWAL, o utilizador não poderá divulgar quaisquer dos Termos e Condições do presente Acordo, bem como quaisquer informações que tenha conhecimento sobre os negócios da AWAL ou sistemas proprietários utilizados por esta, ou quaisquer dados fornecidos ao utilizador. Isto não inclui informações que (a) estejam geralmente disponíveis ao público através de actos que não impliquem qualquer ilegalidade ou omissão dolosa ou negligente da sua parte; (b) o utilizador tenha recebido de terceiros que sejam livres de as revelar sem violação de qualquer obrigação legal; ou (c) sobre as quais recaia a obrigação de divulgação por força de qualquer estatuto, regulamento, ordem, intimação ou pedido de entrega de documentos (altura em o utilizador notificará prontamente a AWAL com antecedência suficiente para permitir à AWAL solicitar uma ordem judicial limitando ou regulando de outra forma tal revelação de informação). Uma vez que as suas obrigações nos termos desta secção 9 são parte integrante das transações comerciais da AWAL, o utilizador concorda que a AWAL tem direito a uma medida cautelar para as fazer cumprir.
  10. Interpretação e Execução. O presente Acordo contém todo o entendimento entre o cliente e a AWAL relativamente aos assuntos aqui descritos, e substitui todos os acordos, promessas, garantias, representações e entendimentos prévios entre o cliente e a AWAL, quer escritos ou orais, relativamente a tais assuntos. Sem prejuízo do disposto na secção 16 abaixo, o presente Acordo só pode ser alterado por um documento assinado por todas as partes. A renúncia a qualquer termo ou condição do presente Acordo, em qualquer caso, não é uma renúncia potencial a tal termo ou condição, nem a qualquer violação subsequente. Todos os recursos, direitos e obrigações do presente Acordo são cumulativos, e não limitam qualquer outro recurso, direito ou obrigação. Tal como empregue no presente Acordo, a palavra “incluindo” ou “inclusive” significa um ou mais exemplos ilustrativos, e não uma lista exclusiva. Salvo especificação em contrário, “ou” é utilizado no seu sentido inclusivo.  As disposições do presente Acordo são separáveis e distintas umas das outras; se qualquer disposição for ou se tornar inválida, ilegal, nula ou ineficaz, a validade, legalidade ou eficácia das outras não será afetada. Se uma das partes violar o presente Acordo, a outra parte concederá um prazo razoável para que a outra possa sanar tal violação. O presente Acordo não dá origem a quaisquer direitos ao abrigo do Contracts Act  (Direitos de Terceiros) de 1999 para fazer cumprir qualquer termo do presente Acordo. O Acordo é regido pelas leis da Inglaterra e do País de Gales. Em caso de qualquer disputa decorrente ou relacionada com este Acordo, incluindo qualquer questão relativa à sua existência, validade jurídica ou rescisão, deverá procurar a resolução dessa disputa através de mediação (administrada pelo Tribunal de Arbitragem Internacional de Londres (“LCIA”)) antes de recorrer ao litígio judicial. A mediação será conduzida em conformidade com as Regras de Mediação da LCIA então em vigor, as quais se consideram estarem incorporadas por referência nesta disposição. Posteriormente, as partes concedem aos tribunais de Inglaterra, jurisdição exclusiva para apreciar quaisquer litígios decorrentes ou relacionados com o presente Acordo. Nada nesta disposição impede qualquer uma das partes de requerer a tais tribunais medidas provisórias. Ambas as partes renunciam ao direito de requerer um julgamento por júri.
  11. Relação jurídica entre as Partes. O cliente e a AWAL são contratantes independentes um do outro. Nada no presente Acordo autoriza qualquer das partes a actuar como agente uma da outra, nem cria uma relação de parceria, fiduciária ou laboral. Sem limitar as obrigações de pagamento da AWAL, o cliente não tem qualquer direito, título ou interesse legitimo sobre as receitas recebidas pela AWAL. A AWAL não é obrigada a separar quaisquer receitas de outros fundos, e a AWAL não é nem fiduciária nem depositária dos montantes devidos ao utilizador. A AWAL atua como mandante em todas as transações com os seus clientes.
  12. Cedência de direitos e Cessão da Posição Contratual. A AWAL pode ceder os seus direitos e obrigações ao abrigo do presente Acordo na íntegra a um terceiro que aceite ficar obrigado nestes exatos termos. O cliente não poderá ceder a sua posição contratual no presente Acordo ou quaisquer direitos ou obrigações, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio por escrito da AWAL. Qualquer putativa cedência em violação deste parágrafo é nula e sem efeito ab initio.
  13. Força Maior. Se o cumprimento de qualquer das obrigações da AWAL for materialmente dificultado por força de um evento que não esteja razoavelmente sob o seu controlo (por exemplo, inundações, danos causados pela água, falha de energia, epidemia, pandemia, catástrofe, terrorismo, greve, guerra, falha de instalações técnicas, etc.), a AWAL não se considerará em violação; e poderá, mediante Notificação ao cliente, suspender o Prazo Contratual pela duração de tal evento. A AWAL deve continuar a cumprir as suas obrigações de pagamento, na medida em que não seja afetada por tal evento.
  14. Disposições com aplicação para além do Prazo Contratual. As secções 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 14 do presente Acordo sobrevivem ao fim do Prazo Contratual. Após o Prazo Contratual, se a AWAL receber qualquer rendimento de Outlets em relação ao Acervo Contratual, a única responsabilidade da AWAL perante o cliente será a obrigação de lhe pagar integralmente, como se o Contrato ainda estivesse em vigor, e de enviar pedidos renovados de take-down sempre que razoavelmente solicitado e apropriado.
  15. Garantias adicionais. O cliente fará os actos e executará os documentos que a AWAL possa razoavelmente exigir para assegurar à AWAL o pleno benefício do presente Acordo. Em particular, fornecerá prontamente cópias de todos os documentos necessários para comprovar o seu direito e titularidade em relação a quaisquer obras do Acervo Contratual.
  16. Actualizações ao Acordo. A AWAL reserva-se o direito de alterar ou atualizar estes Termos e Condições ou qualquer parte dos mesmos mediante Notificação ao utilizador, devendo tal notificação ser feita através do portal AWAL. Contudo, AWAL não alterará ou atualizará as definições de Gravações, Prazo Contratual, Território ou Quota de Distribuição sem a sua aprovação prévia, a qual deverá ser dada através do portal AWAL ou por e-mail.